quarta-feira, 17 de abril de 2013

PROJETO ALTERA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS NO RS


Correio do Povo - RS 16.04.2013 - 09:04hs

Projeto que altera paridade tranca pauta

Proposta que reestrutura o quadro geral do Estado pode ir à votação hoje

Da Redação



Três artigos, enviados em meio ao projeto de lei que reestrutura o quadro de servidores do Estado, deverão se tornar o assunto principal da sessão plenária de hoje na Assembleia. Os artigos mexem com um tema considerado intocável pelos partidos de esquerda: a paridade entre ativos e inativos. A matéria, que tramita no parlamento gaúcho em regime de urgência e tranca a pauta se não for apreciada hoje, foi enviada pelo Piratini e cria e extingue categorias funcionais e cargos. A proposta também fixa os valores de vencimento básico e de parcela autônoma especial.

O líder no governo na Assembleia, deputado Valdeci Oliveira, diz acreditar na votação do projeto sem emendas. 'É um ótimo projeto. O quadro nunca teve um projeto tão bom quanto esse. A tendência é que votemos o projeto original, mas não podemos fechar as portas', argumenta.

A Federação Sindical dos Servidores Públicos no RS (Fessergs) defende a aprovação da matéria, mas faz ressalvas ao texto do projeto e pede a aprovação de emendas. 'O projeto está longe de ser satisfatório, mas a situação dos servidores é muito ruim. E só por isso defendemos a aprovação e desde que seja com as emendas que mantenham a paridade nos reajustes para ativos e inativos e a incorporação da parcela autônoma ao salário base', afirmou o presidente da entidade, Sérgio Arnould,

A votação será marcada pela presença de servidores nas galerias. 'Faremos forte mobilização. Será uma demonstração de força da categoria para sensibilizar os deputados da base, que são maioria na Casa, para a necessidade de aprovação das nossas emendas', disse Arnould. O projeto recebeu críticas da oposição enquanto tramitou pela Casa. Ao passar pela Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Giovani Feltes (PMDB) afirmou que o governo havia 'abandonado a luta de classes'.

MANIFESTAÇÃO VIA FACEBOOK

Adones Antonio Dal Bosco 16 de abril de 2013 09:51
Assunto: Salários diferenciados

Desculpe se os chateio novamente. Não faz uma semana preocupado com nosso futuro salarial e até dos que ainda estão por se aposentar/inativar remeti minha preocupação... se não abriu ou se ignorou, por favor o que intitulei de "fantasma" a nos rondar, está se tornando realidade, sem que eu tenha lido ou ouvido qualquer manifestação pessoal ou das entidades brigadianas. CORREIO DO POVO de hoje (16/04/2013, pág 3), em matéria intitulada "PROJETO QUE ALTERA PARIDADE TRANCA PAUTA".

Para quem não lê o CP e não acredita nesta rasteira do governo, aí vai:

"... Os artigo mexem com um tema considerado intocável pelos partidos de esquerda: A PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS". E segue, só mais uma frase: "...A matéria que tramita no parlamento gaúcho em REGIME DE URGÊNCIA e tranca a pauta se não for apreciada hoje...".

Acredite é sério. Está lá na AL pelo que tenho visto tão somente o Pres da FESSERGS (funcionários do Quadro Geral) Sergio Arnould lutando já nem com o toco mas só com o cabo da adaga... Se passar (sem as emendas que tira esta excrescência do projeto original, o que é bem provável), no futuro, todos os demais projetos do governo vão se valer deste precedente. E aí não vai adiantar espernear.. já era. 

Certamente as últimas gerações não "viveram" o tempo de Sd a Cel ter que comprar na cantina da BM, de receber dinheiro de papel (brizoletas), de um Ten da Ativa receber salário como um Cel... de madrugar com a família para tratar de um dente... Os oficiais da década de 70 para trás sabem disto. 

Mais uma vez, tolerem minha preocupação "alarmista"... hoje, no contexto geral ganhamos bem, e graças a Deus ainda temos reajustes garantidos até 2018. Depois seja o que quiser...


CONTRIBUIÇÃO

Alberto Afonso Landa Camargo, via facebook


Projeto de Lei nº 46 /2012

Poder Executivo
Institui uma Parcela Autônoma Especial para os integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, altera a Lei nº 13.904, de 9 de janeiro de 2012, a Lei nº 13.930, de 23 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída, a contar de 1º de março de 2012, uma Parcela Autônoma Especial, sobre a qual não incidirão quaisquer vantagens, a ser atribuída aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, classificados nos Padrões de 1 a 16, nos valores a seguir especificados por Padrão, para uma carga horária de 40 horas semanais:

PADRÃO PARCELA AUTÔNOMA (R$)
1 410,00
2 400,00
3 390,00
4 380,00
5 370,00
6 360,00
7 350,00
8 340,00
9 320,00
10 300,00
11 280,00
12 260,00
13 240,00
14 210,00
15 180,00
16 150,00

Parágrafo único. O valor da Parcela Autônoma Especial estabelecida neste artigo deverá ser pago
proporcionalmente à carga horária exercida pelo servidor.

Art. 2º É dada nova redação ao art. 2º da Lei nº 13.904, de 9 de janeiro de 2012, conforme segue:

“Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas aos servidores extranumerários, celetistas e
contratados do Quadro referido no caput do art. 1º, bem como aos inativos e pensionistas respectivos com
direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.”

Art. 3º É dada nova redação ao caput do art. 22 da Lei nº 13.930, de 23 de janeiro de 2012,
conforme segue:

“Art. 22 Os vencimentos básicos dos cargos do Quadro em Extinção do IRGA de que trata o inciso II do art. 2.º desta Lei, composto pelas categorias funcionais do Quadro Geral dos Servidores do IRGA, criado pela Resolução n.° 03, de 26 de março de 1981, e do Quadro dos Servidores Técnico Científicos do IRGA, criado pela Resolução n.º 04, de 13 de abril de 1988, e alterações, são os constantes nos Anexos III e IV, respectivamente.”

Art. 4º Ficam revogados os arts. 3º das Leis nºs 9.963, de 07 de outubro de 1993, que cria Quadro
Especial, em extinção, na Secretaria de Ciência e Tecnologia, e 10.585, de 27 de novembro de 1995, que
cria o Quadro Especial previsto no artigo 4º da Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995.

Art. 5º As disposições do artigo 1º desta Lei são extensivas aos servidores contratados, celetistas e extranumerários do Quadro Geral, bem como aos inativos e pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de março de
2012

EMENDAS

Projeto de Lei nº 46/2012
Emenda nº 1 - Deputado(a) Valdeci Oliveira
Inclui um artigo, onde couber, no PL 46/2012.

No Projeto de Lei nº 46/2012, que institui uma Parcela Autônoma Especial para os integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, altera a Lei nº 13.904, de 9 de janeiro de 2012, a Lei nº 13.930, de 23 de janeiro de 2012, e dá outras providências, fica incluído um artigo, onde couber, com a seguinte redação:

“Art. O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa, até o início do próximo ano legislativo, projeto de lei que propõe a reestruturação do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

Projeto de Lei nº 46/2012
Emenda nº 2 - Deputado(a) Valdeci Oliveira

Suprime os arts. 3º e 4º, renumerando-se os demais do PL 46/2012.

No Projeto de Lei nº 46/2012, que institui uma Parcela Autônoma Especial para os integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, altera a Lei nº 13.904, de 9 de janeiro de 2012, a Lei nº 13.930, de 23 de janeiro de 2012, e dá outras providências, suprimam-se os arts. 3º e 4º, renumerando-se os demais.



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