quinta-feira, 22 de novembro de 2012

CEDÊNCIAS BRIGADIANAS

 
WANDERLEY SOARES, O SUL
Porto Alegre, Quarta-feira, 04 de Julho de 2012.



Uma resolução do CNJ de abril último está um tanto esquecida.

Embora o tema "cedências para órgãos do Poder Judiciário", quando abordado por este humilde marquês, provoque amuos entre policiais palacianos ou candidatos a este patamar, ele interessa diretamente à sociedade, pois um só PM, de soldado a coronel, que esteja em desvio de função, é sempre um prejuízo para a segurança de cada cidadão, que é também chamado de contribuinte.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está atento a este quadro, pois verificou que, nessas cedências, há distorções e práticas não condizentes com as regras de boa gestão em consequência da falta de ordenamento que ordene, de modo unificado, sua aplicação em todos os órgãos do Judiciário.

Assim é que, em 16 de abril último, foi baixada pelo CNJ a Resolução de n 148, hoje já um tanto esquecida, assinada pelo ministro Cezar Peluso, então presidente do órgão. Sigam-me.

Carregadores

Eis o cerne da Resolução 148:

 "Art. 1 - Somente mediante previsão em lei ou convênio específico será admitida a atuação de policiais e bombeiros militares nos tribunais sujeitos à fiscalização e ao controle deste Conselho e em todos os demais órgãos a eles subordinados. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a atuação dos policiais e bombeiros militares nos tribunais referidos no caput é restrita à segurança institucional e à segurança dos magistrados ameaçados. Art. 2 - Os policiais e bombeiros militares que estiverem nos tribunais referidos no caput do art. 1 em atividades não relacionadas com a segurança institucional e a segurança dos magistrados ameaçados, ou que o estejam sem previsão em lei ou convênio, serão, imediatamente, devolvidos à respectiva corporação. Art. 3 - Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação."

Em síntese, o CNJ não admite carregadores de malas nem a turma do cafezinho.



NOTA: matéria lembrada pelo Cel Ref  Jose Aparecida de Castro Maced, publicada no Blog da Frente - http://frentedosoficiaissuperioresdabm.blogspot.com.br/2012/07/cedencias-brigadianas.html

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