sexta-feira, 3 de outubro de 2014

TJRS ANULA PROMOÇÕES A OFICIAIS DA BM CONCEDIDAS DESDE 2012


 

 
ZERO HORA 03 de outubro de 2014 | N° 17941

CARLOS ISMAEL MOREIRA

JUSTIÇA MEIA VOLTA, VOLVER




Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) considerou inconstitucionais todas as promoções concedidas a oficiais da Brigada Militar (BM) desde março de 2012. A medida é sequência de uma sentença, proferida em junho deste ano, e deverá provocar a reavaliação do processo de promoção de 277 servidores – entre os quais do atual comandante-geral da corporação, coronel Fábio Duarte Fernandes. A promoção de Fernandes, pelo critério de merecimento, foi publicada no Diário Oficial do Estado em junho de 2012.

Em junho, o TJ considerou inconstitucionais dois pontos da lei de 2006 que estabelece os critérios para a ascensão dos oficiais de nível superior (capitão, major, tenente-coronel e coronel) na hierarquia da BM. Foram retiradas da legislação a regra que limitava a divulgação da nota subjetiva, concedida por uma subcomissão de Avaliação e Mérito, apenas para o oficial avaliado. Além disso, também foi anulado trecho do texto que permitia a multiplicação desta nota por três.

A decisão atendeu uma ação da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM). Para a entidade, os parâmetros, que faziam aumentar o peso da nota subjetiva, favoreciam a ascensão de supostos apadrinhados. O conceito faria o candidato pular dezenas de posições no ranking de merecimento, recebendo promoções mesmo estando atrás na lista de oficiais a serem beneficiados por tempo de serviço (antiguidade).

Após a decisão a Procuradoria- Geral do Estado (PGE) entrou com recurso pedindo que a alteração valesse apenas a partir de sua publicação. Com isso, todas as promoções (918) concedidas desde 2006 seriam consideradas válidas. Na última segunda-feira, o desembargador Rui Portanova definiu como inconstitucionais as promoções realizadas a partir de março de 2012, quando foi introduzida a regra de multiplicação por três para a nota subjetiva.

Conforme petição apresentada pela PGE em seu recurso, desde 2012 foram promovidos 37 coronéis, cem tenentes-coronéis, 139 majores e um capitão. Com a modificação, eles correm o risco de serem rebaixados ao posto que ocupavam antes. O comandante da BM informou que só irá se manifestar após ser notificado oficialmente da decisão. A PGE informou que não foi notificada, mas que provavelmente recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão deverá terá impacto na folha de pagamento da BM, e abre espaço para uma avalanche de processos de oficiais que se sentirem prejudicados pelos critérios da lei agora invalidados pelo TJ. Esses oficiais devem brigar pela promoção não recebida e por nova colocação na tabela de classificação por antiguidade na corporação. Há, inclusive, a possibilidade de pedirem ressarcimento financeiro – para recuperar eventuais valores que teriam deixado de receber por terem sido preteridos nos processos de ascensão na carreira.


HISTÓRICO DA DISCUSSÃO
A LEGISLAÇÃO
-Os critérios para promoções de oficiais na BM estão previstos na Lei 12.577, de 2006. A norma mescla critérios objetivos e subjetivos.
-A análise subjetiva é feita por uma subcomissão que dá um conceito ao candidato (excelente, muito bom, bom, regular e insuficiente).
-Esse conceito vale um número de pontos. A nota final é composta pelos pontos do conceito e pelos obtidos por critérios objetivos.
-Em 2012, o governo do Estado aprovou alterações no sistema. A mudança definiu que o conceito excelente aumentasse de quatro para seis pontos e previu que o conceito dado pela subcomissão fosse multiplicado por três.
A CONTESTAÇÃO
-A mudança foi contestada em ação da ASOFBM pelo fato de maximizar o peso da avaliação subjetiva em detrimento da objetiva.
A DECISÃO
-Em junho, o TJ determinou que sejam retiradas da lei a regra de 2006 que diz que as notas têm caráter reservado e a que determina que a nota de avaliação subjetiva possa ser multiplicada por três.
-A PGE recorreu da decisão.
-Na segunda, o TJ decidiu que são inconstitucionais as promoções concedidas após março de 2012.
-Com isso, a BM teria de revisar todas as promoções concedidas deste então, para 277 oficiais.
-A PGE deve recorrer ao STF.

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