domingo, 5 de outubro de 2014

O CALOR E O CONGELAMENTO

O SUL Porto Alegre, Domingo, 05 de Outubro de 2014.




Uma luta no campo jurídico está em plena efervescência na família brigadiana


Tenho para mim que o calor das eleições, que hoje chega a uma de suas temperaturas mais elevadas, não tem o condão de congelar decisões do Poder Judiciário e, especialmente, no momento atual, aquela que, segunda-feira última, determinou o rebaixamento de 918 brigadianos que alcançaram promoção sob o pálio da lei 13.946, de 13 de março de 2012, considerada, à unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça gaúcho, como diploma inconstitucional


Cabe apontar que, na medida em que foram colocadas a descoberto as promoções que feriram a Constituição, por consequência, se alinha, irresignado, o contingente brigadiano formado por aqueles que foram preteridos em sua progressão profissional por um dispositivo ativado de forma imperial. Estabelecida está, então, através do campo jurídico, uma luta interna na Brigada Militar que, inevitavelmente, tem repercussão em toda a sociedade, pois o próprio comandante-geral da corporação, coronel Fábio Duarte Fernandes, figura entre os oficiais que estão na iminência do rebaixamento, a não ser que no sempre imprevisível STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão do Judiciário gaúcho seja glosada no todo ou em parte. Sobre a extrema seriedade deste episódio, peço: sigam-me


Desembargadores


Em se tratando no meu entendimento de humilde marquês de que a decisão do Judiciário gaúcho consiste num fato histórico para o Rio Grande do Sul, apresento aqui a nominata dos desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que participaram do julgamento realizado dia 29 de setembro último: Luiz Felipe Silveira Difini (presidente), Marcelo Bandeira Pereira, Sylvio Baptista Neto, Francisco José Moesch, Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Irineu Mariani, Manuel José Martinez Lucas, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Aymoré Roque Pottes de Mello, Guinter Spode, Jorge Alberto Schreiner Pestana, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Luís Augusto Coelho Braga, Carlos Eduardo Zietlow Duro, Angela Terezinha de Oliveira Brito, Marilene Bonzanini, Antonio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Paulo Roberto Lessa Franz, Tasso Caubi Soares Delabary, Denise Oliveira Cezar, Túlio de Oliveira Martins, Eugênio Facchini Neto, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro e João Barcelos de Souza Júnior. Foi relator o desembargador Rui Portanova.

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