terça-feira, 7 de outubro de 2014

SOBRE AS PROMOÇÕES BRIGADIANAS

O SUL Porto Alegre, Terça-feira, 07 de Outubro de 2014.



WANDERLEY SOARES

Eventual descumprimento da decisão judicial poderá, em tese, determinar responsabilidade pessoal


Com o objetivo de manter a família brigadiana informada sobre o alcance da decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS) em tornar inválidas as promoções ocorridas na corporação a partir de 2012, este humilde marquês em meio ao fog das eleições, questionou o advogado Gabriel Pauli Fadel que, em nome da ASOFBM (Associação dos Oficiais da Brigada Militar), então presidida pelo tenente-coronel José Carlos Riccardi Guimarães, moveu a ação contra a decisão governamental, sobre uma nota da Casa Civil do Piratini. Em tal nota, aquela Casa, como detalhe da maior importância, afirmou que os oficiais promovidos a coronéis não são atingidos pela decisão da Justiça gaúcha, entre eles o comandante-geral da corporação, coronel Fábio Duarte Fernandes. Isto posto, sigam-me.


Transparência


Eis o que disse e assinou Gabriel Pauli Fadel: "No tocante à nota de esclarecimento da Casa Civil em relação à decisão do Poder Judiciário que declarou a invalidade de todas as promoções efetivadas na Brigada Militar desde a data da publicação da Lei n 13.946/2012, cabe-me informar: a) Em relação à comunicação de que ?o Comando da Brigada Militar não é afetado e nem sofre qualquer alteração' deve-se lembrar que a competência para tal assertiva é do governador do Estado, conforme dispõe o art. 129 da Constituição Estadual. b) No que tange ao alcance da decisão, quanto às promoções para o posto de coronel, esta matéria não foi diretamente examinada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que foi proposta apenas com o intuito de preservar a transparência e o respeito aos princípios constitucionais nos procedimentos relativos às promoções na Brigada Militar; c) Quanto à comunicação de que, "por ora, todas as promoções destes postos estão mantidas" deve-se ressaltar que esta decisão não encontra respaldo no acórdão do TJ-RS, que considerou inválidas ditas promoções desde 2012. d) No que se refere ao recurso cabível, deve-se anotar que este não tem, de regra, efeito suspensivo e que a própria nota da Casa Civil serve para bem demonstrar a ciência do Governo do Estado quanto à decisão do Tribunal de Justiça, pelo que desnecessário aguardar formal comunicação para o devido acatamento da decisão judicial. Lembro, por fim, que eventual descumprimento da decisão judicial, poderá, em tese, determinar responsabilidade pessoal, inclusive para fins de ressarcimento dos prejuízos pecuniários que o Estado venha a sofrer".


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