sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA, RAZÃO E FORÇA





ZERO HORA 21 de fevereiro de 2014 | N° 17711


ARTIGOS


Fábio Duarte Fernandes*




Após 15 dias de greve, os rodoviários de Porto Alegre e a categoria patronal viram seu dissídio ser julgado. A Justiça estabeleceu as bases para a solução do conflito trabalhista. É o momento próprio para apresentar algumas reflexões sobre a postura da nossa Brigada Militar durante o processo.

Ao contrário do que alguns pretendiam, nossa instituição teve uma posição ponderada, a partir da compreensão de que o conflito coletivo do trabalho não estava violando as bases legais da democracia. Uma intervenção irresponsável poderia, isso sim, ferir o Direito e a Constituição.

Em diversos momentos, fomos incitados a interferir contra o movimento em curso. No entanto, apresentamos à sociedade uma outra hipótese em relação à segurança pública, com o reconhecimento de que as greves, no Brasil, estão reguladas em lei. Várias vezes, o Tribunal Regional do Trabalho foi provocado a autorizar o emprego da BM para obrigar os rodoviários a trabalhar, e o referido Tribunal desautorizou a intervenção. E o fez de acordo com a lei.

Nossa postura foi a de manter a ordem e garantir a segurança de todos os envolvidos. E isso foi feito com muito cuidado, pela Brigada Militar, para não acirrar ânimos, evitando danos maiores para ambas as partes.

A doutrina anterior era a de “impedir” os piquetes dos trabalhadores e, até mesmo, constrangê-los ao trabalho pela força, ignorando que a lei assegura a realização de piquetes, desde que sem violência. Se a BM é responsável por promover o cumprimento da lei, ela não pode impedir a realização de piquetes, exceto se o Poder Judiciário disser que eles extrapolaram as normas legais.

Quem “diz” o Direito não é a força pública, quem estabelece acordos trabalhistas não são os PMs ou a polícia, pois na sociedade democrática, em conflitos dessa natureza, a Brigada Militar não tem “lado”.

Acreditamos que nossa postura contribuiu para a sedimentação da democracia, embora haja incompreensão disso por alguns. Assim, após o acordo estabelecido pelo poder competente, ficaram fortalecidas as instituições: Judiciário, Ministério Público do Trabalho, sindicatos, a Brigada Militar e, sobretudo, a democracia.

A razão e o diálogo superaram a força e a coerção. E, felizmente, o transporte público em Porto Alegre foi retomado sem violência.

*Coronel, comandante-geral da Brigada Militar



terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

KISS: A VISÃO DE UM BOMBEIRO MILITAR




ZERO HORA 18 de fevereiro de 2014 | N° 17708

ARTIGOS

por Gerson da Rosa Pereira*


“Uma mentira dá uma volta inteira ao mundo antes mesmo de a verdade ter oportunidade de se vestir.” Sir Winston Churchill


Manifesto meu pesar aos familiares que perderam sua maior preciosidade e vêm vivendo uma dor que jamais conseguiremos sentir por maior que seja nossa empatia.

Após a tragédia, nos vimos envoltos numa teia de assertivas falsas, apressadas e, aparentemente, orquestradas. A combinação leviana de investigação policial com jornalismo investigativo parcial formatou a opinião pública numa equação simplista: incêndio x bombeiros; bombeiros x responsabilidade pela tragédia, sem considerar outros coadjuvantes nesta divina comédia dantesca.

Passado um ano, descortina-se a “quase verdade”, pois muito ainda precisa ser desvendado. Primeiro: nenhum bombeiro praticou qualquer modalidade de homicídio culposo ou doloso, mesmo porque seria inédito na história mundial homens com uma trajetória de bem fazer pela humanidade destoarem de seu juramento. Segundo: faltou uma análise acurada das técnicas mundiais de prevenção, combate a incêndios e salvamento para as autoridades públicas entenderem os fenômenos físico-químicos do backdraft, flashover e técnicas de ventilação natural ou forçada vertical com uso de neblina para diminuição de calor e fumaça tóxica em ambientes fechados.

Faltou capacidade técnica para análise das normas brasileiras e estaduais sobre prevenção a incêndios. Faltou uma investigação desprovida de pressa e emoção. Faltou profissionalismo. Nossas falhas enumero: falta de uma legislação forte que nos assegurasse poderes de interdição; falta de normas técnicas brasileiras claras; falta de engenheiros com qualificação na área de segurança contra incêndios; engenheiros oriundos das universidades sem disciplinas de prevenção e resistência de materiais; falta de uma legislação federal uniforme aos moldes de um código nacional de trânsito; descaso do empresariado e representantes do poder público em atender exigências de segurança em edificações; descaso governamental em fazer investimentos no Corpo de Bombeiros, tanto em recursos humanos quanto em materiais; nossa passividade e ignorância em frequentar lugares inseguros sem reclamar nosso direito de segurança como afirma a Constituição Federal; nossa grande capacidade “do jeitinho” substituindo materiais ignífugos pelos mais “baratos”; a indústria química que desenvolve produtos mortíferos e os comercializa sem qualquer restrição; a “velha mania” de driblar as fiscalizações públicas com laudos enganosos; poderes públicos que não se conversam e geram TAC, multas e notificações e se esquecem ou desconsideram que têm responsabilidade determinada, enfim, a culpa é dos bombeiros. Simples assim? Claro. Afinal, alguém tem que ser responsável e preferencialmente alguém que não tenha defesa institucional e governamental.


*MAJOR QOEM E ESPECIALISTA EM SEGURANÇA PÚBLICA

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

URUBUS E SABIAS

PORTAL RELEITURAS.COM


Rubem Alves



"Tudo aconteceu numa terra distante, no tempo em que os bichos falavam... Os urubus, aves por natureza becadas, mas sem grandes dotes para o canto, decidiram que, mesmo contra a natureza eles haveriam de se tornar grandes cantores. E para isto fundaram escolas e importaram professores, gargarejaram dó-ré-mi-fá, mandaram imprimir diplomas, e fizeram competições entre si, para ver quais deles seriam os mais importantes e teriam a permissão para mandar nos outros. Foi assim que eles organizaram concursos e se deram nomes pomposos, e o sonho de cada urubuzinho, instrutor em início de carreira, era se tornar um respeitável urubu titular, a quem todos chamam de Vossa Excelência. Tudo ia muito bem até que a doce tranqüilidade da hierarquia dos urubus foi estremecida. A floresta foi invadida por bandos de pintassilgos tagarelas, que brincavam com os canários e faziam serenatas para os sabiás... Os velhos urubus entortaram o bico, o rancor encrespou a testa , e eles convocaram pintassilgos, sabiás e canários para um inquérito.

— Onde estão os documentos dos seus concursos? E as pobres aves se olharam perplexas, porque nunca haviam imaginado que tais coisas houvessem. Não haviam passado por escolas de canto, porque o canto nascera com elas. E nunca apresentaram um diploma para provar que sabiam cantar, mas cantavam simplesmente...

— Não, assim não pode ser. Cantar sem a titulação devida é um desrespeito à ordem.

E os urubus, em uníssono, expulsaram da floresta os passarinhos que cantavam sem alvarás...


MORAL: Em terra de urubus diplomados não se houve canto de sabiá."


O texto acima foi extraído do livro "Estórias de quem gosta de ensinar — O fim dos Vestibulares", editora Ars Poetica — São Paulo, 1995, pág. 81.



Rubem Alves: tudo sobre o autor e sua obra em "Biografias".

FONTE
http://www.releituras.com/rubemalves_urubus.asp


COMPARTILHADO DE
Pablo Cassa


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Vale para todos os policiais especialistas em Segurança Pública. Mesmo com todo o conhecimento e práticas adquiridas durante o serviço ativo e como autodidata nesta área de interesse público e essencial à justiça, por não terem diploma em SEGURANÇA PÚBLICA reconhecido pelo MEC, os policiais não têm  acesso à docência e nem aos grandes eventos, aos grandes debates e nem às discussões envolvendo outros especialistas, principalmente se estiver aposentado. Salvo raras exceções. Não existe a graduação superior em SEGURANÇA PÚBLICA, apesar de existir em segurança privada como técnico. E quando precisam ensinar e debater as questões de segurança pública, as instituições e organizadores buscam graduados em Ciências Políticas, Sociologia, Antropologia, Direito, etc..., menos Segurança Pública.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

CNJ DISCUTE COMO DEVE SER O FUTURO DA JUSTIÇA MILITAR

Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2014



Por Pedro Canário

Aos 205 anos de idade, a Justiça Militar se vê no centro de um debate sobre o sentido de sua existência. O Conselho Nacional de Justiça marcou para esta quarta-feira (12/2) um evento para discutir os caminhos e soluções possíveis para esse ramo do Judiciário, e uma das propostas, a que tem apoio do presidente do CNJ, o ministro Joaquim Barbosa, é transformar a Justiça Militar em uma especialização do Judiciário comum. Ou seja, acabar com a estrutura autônoma que hoje as Forças Armadas e as polícias militares têm.
O debate proposto pelo CNJ se divide em três capítulos, que se subdividem em outros três itens. Os capítulos são existência, competência e estrutura. A parte que trata da existência não depende do CNJ. Seria necessária pelo menos uma Proposta de Emenda Constiucional, mas o conselho está disposto a capitanear a iniciativa. O que se discute, nessa primeira parte, é se a Justiça Militar deve continuar a ser um ramo autônomo do Judiciário, com carreiras específicas e tribunais regionais, ou não. No caso de se concluir que não faz sentido deixar como está, a discussão passa a ser como deve ficar.
A JM tem a seu favor o peso da tradição. Foi o primeiro órgão judiciário do país, trazido por D. João VI, ainda em 1808 — ano em que a corte portuguesa aportou no Brasil e transformou a colônia em capital da metrópole. É a Justiça Militar, portanto, a responsável pelos primeiros movimentos de organização de um Poder Judiciário Brasileiro. Hoje, o que se pretende dentro do âmbito militar forense é ampliar a competência, atualmente apenas penal,para questões administrativas e de organização da carreira.
Quem coordena o grupo de trabalho montado pelo CNJ é a procuradora da República Luiza Cristina Frischeisen, conselheira do CNJ. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, ela explica que o debate não é tão simples quanto responder uma pergunta como se “a Justiça Militar ainda deve existir ou não?”.
Existem diversos debates dentro dessa mesma pergunta fundamental: ela deve julgar civis? Em que situações? Ela deve julgar só os chamados crimes próprios de militares, como motim e deserção? Ou também pode julgar os crimes impróprios, como improbidade administrativa? “Tem muita coisa para transformar, temos que discutir os códigos penal e de processo penal, mas todos têm que participar desse debate”, afirma.
Uma questão crucial posta pela conselheira é a gestão administrativa. Todo o Judiciário passa pelo momento de rever suas práticas organizacionais, e o grande problema é o excesso de demanda acumulada que gerou acervos invencíveis. A Justiça Militar não sofre disso. A carga de trabalho nesse caso chega a ser mais de 90% menor do que na Justiça comum. A primeira análise é de que se trata do Judiciário ideal: poucos casos possibilitam a análise mais detida de todos os processos. “Seria”, concorda Luiz Frischeisen, “se os crimes não prescrevessem”, rebate.
O evento que discutirá a Justiça Militar é organizado pelo CNJ e acontece nesta quarta-feira (12/2) às 9h, na sede da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Além da conselheira Luiza Frischeisen, presidente do grupo de trabalho, participam também: os conselheiro Gilberto Valente e Saulo Casali; o juiz auxiliar da presidência do CNJ Clenio Schulze; o diretor do departamento de gestão estratégica do CNJ, Ivan Gomes Bonifácio; a diretora do departamento de pesquisas judiciárias, Janaína Penalva da Silva; e o diretor da ESMPU, Nicolao Dino.
Leia a entrevista de Luiza Frischeisen à ConJur:
ConJur — Já é possível saber em que direção vai o estudo?Luiza Cristina Fonseca Frischeisen — Não. Quando tudo isso começou, foram feitas inspeções em alguns estados, na área da Justiça estadual. Existem três estados que têm o que chamamos de Tribunal de Justiça Militar: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A Constituição permite que os estados com mais de 20 mil homens e mulheres na PM tenham um TJ militar. 
ConJur — Na PM?Luiza Frischeisen — Na PM. A primeira coisa que devemos fazer é essa diferenciação. Existe uma Justiça Militar Federal, que trata das Forças Armadas, e uma Justiça Militar estadual, que é parte integrante da PM, que são os soldados e oficiais da PM e os bombeiros. Mas só os estados com mais de 20 mil homens na PM podem ter TJ Militar, e nem todos têm. Brasília e Rio de Janeiro poderiam ter e não têm. A Justiça Militar estadual nesses casos é uma especialização do TJ comum. 
ConJur — E o que essas inspeções encontraram?Luiza Frischeisen — Havia um grande número de processos prescritos num universo muito pequeno de processos. O número absoluto de processos era pequeno. A partir daí começou-se a fazer um diagnóstico da Justiça Militar com levantamento de dados de processos e de gastos de servidores, de número de processos. Esses dados estão no site do CNJ e agora estamos em outra fase, a de analisar que tipo de processo eles julgam. 
ConJur — Por quê?Luiza Frischeisen — Porque a Justiça Militar tem vários debates. A primeira questão é: a Justiça Militar é uma Justiça para quê? É para julgar só militar ou civil também? Ë em razão da pessoa ou em razão da matéria. É uma Justiça mista? Julga militares independente do crime que eles cometam, desde que estejam no exercício da função, ou só crimes específicos? Que seriam os crimes militares próprios e não os impróprios. Essa é uma primeira diferenciação importante. 
ConJur — Existe essa definição?Luiza Frischeisen — Não. Essa é uma definição clássica do Direito Penal, a do crime militar próprio e crime militar impróprio. A gente tem um Código Penal Militar e um Código de Processo Penal Militar. Isso dá muito discussão. Hoje, por exemplo, um oficial do Exército que esteja no batalhão de engenharia e esteja construindo o Terminal 3 do aeroporto de Guarulhos e, eventualmente, houver algum ilícito nessa construção, vai responder na Justiça Militar ou na Justiça comum? Quando um oficial do batalhão de engenharia, que é responsável pela engenharia, faz as obras lá da engenharia, desvia a escavadeira para ganhar um dinheiro extra, isso é um crime militar ou não? Entendeu? 
ConJur — Quais seriam os crimes militares próprios?Luiza Frischeisen — Dois crimes clássicos militares são a deserção e o motim. Tem PM que se amotina no quartel, como foi aquela coisa da Bahia, ou o controlador de voo da Aeronáutica. Mas ele pode no curso lá cometer um crime militar dito militar impróprio, mas que estará regulado lá no Código Penal Militar, e foi no exercício da função policial. 
ConJur — Hoje há discussões a respeito da Justiça Militar no Supremo, como se o civil pode ser processado por um foro militar.Luiza Frischeisen — O que está no Supremo hoje são três questões. A primeira está em ações diretas de inconstitucionalidade, se o civil pode responder  a processo na Justiça Militar. Essa questão vem da Corte Interamericana, e lá já foi dito que não pode. E eles julgaram casos muito parecidos com o brasileiro. São casos que vieram do México e do Peru, onde as Forças Armadas são usadas também para efeito policial. Então, a não ser que esse militar esteja na rua, é muito difícil um civil cometer um crime militar, como desacato ou algo assim. Outra questão que está no Supremo é se quando o integrante das Forças Armadas está no exercício de força policial, chamado pelo governador naquela situação excepcional, se ele comete crime militar, se aquele ato é um ato militar ou não. Também existe Ação Direta de Inconstitucionalidade. E a outra questão é se o crime de pederastia foi recepcionado ou não pela Constituição de 1988. 
ConJur — Em certo sentido a Justiça Militar é o ideal: é o Judiciário que recebe poucos processos e pode se dedicar a cada um deles.Luiza Frischeisen — Seria se os crimes não prescrevessem e eles julgassem rápido. Tem que ter uma equação de estrutura. Tudo bem, a Suprema Corte dos Estados Unidos julga pouco, mas ela é eficiente, julga rápido. Então, meu amigo, você já tem pouco processo e por que não julga rápido? Tem muita coisa para ser discutida, mas a Justiça Militar tem de estar aberta a essa discussão. 
ConJur — Pela carga de trabalho que eles têm, deveriam julgar mais?Luiza Frischeisen — Eu acho que eles querem julgar essas infrações, como a Constituição fala. Por exemplo, na esfera federal, a Justiça Militar não julga questões cíveis, e na estadual julga. Algumas coisas administrativas. Na Constituição diz assim: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do estado nos crimes militares definidos em leis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vitima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação nas praças”. A Justiça Militar Estadual julga ações cíveis, a militar federal, não. Compete ao juiz de Direito processar e julgar singularmente os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares. Mas para mudar isso teria de ser uma Proposta de Emenda à Constituição, o CNJ não pode fazer nada a não ser indicar um caminho, ou sugerir um projeto. 
ConJur — Mas é como o ministro Joaquim Barbosa colocou naquela ocasião, sobre a necessidade de existir ou não uma Justiça Militar no Brasil?Luiza Frischeisen — Não. A gente tem que evoluir, até porque isso passa por PEC. Não é o CNJ que vai dizer: “Olha, agora calculamos aqui e vamos extinguir esse negócio aí”. Pode ser a opinião dele, mas tem que ser levado ao plenário e tem a questão da PEC. Mas há muita coisa para fazer independentemente de PEC, ou de acabar com a Justiça Militar. Tem muita coisa para transformar, temos que discutir os códigos, mas eles não podem estar fechados ao debate. 
ConJur — E eles estão?Luiza Frischeisen — Há um discurso muito grande no STM, de dizer que “somos a justiça mais antiga” etc. Gestão é uma coisa que está se discutindo em todas as justiças. Nós temos que discutir gestão, temos que discutir eficiência e adequação à Constituição e aos valores da Constituição. Um exemplo: há grande concentração das Forças Armadas no sul do país, no Rio Grande do Sul, porque havia um grande número de tropas no Rio Grande do Sul. Hoje as tropas do Exército, que é o maior contingente da Justiça Militar, estão no norte. Então, o juiz do Amapá tem mil processos, e o juiz de uma auditoria do Rio Grande do Sul tem cento e poucos processos. Aí precisa investigar alguma coisa no norte e não tem uma auditoria. Há muita coisa para discutir. Fora, por exemplo, vamos supor que a PEC da desmilitarização da polícia militar passe, que é a PEC 51. E aí? A polícia militar deixou de ser militar? O que faz com a justiça militar estadual? Vai ter que incorporar à Justiça comum? 
ConJur — A Justiça Militar se afasta do centro das discussões?Luiza Frischeisen — Exatamente. A gente tem até o papel de divulgar a existência da Justiça Militar, entende? Até pras pessoas saberem que ela existe, que ela cumpre um papel, é importante, muito importante ter esse ramo separado, porque esse valor “hierarquia” está intrínseco nos tipos penais. Agora, todo mundo tem que discutir. A Justiça Militar não é só o STM, não são só os TJs militares, são os juízes auditores, o sistema de justiça, os promotores. 
ConJur — Mas isso não é inverter a discussão? Em vez de dizer “a Justiça Militar existe”, não seria melhor criar um jeito para que ela não precisasse mais ser do tamanho que é?Luiza Frischeisen — Isso eu não sei. Aí você está querendo concluir, e eu ainda não concluí. Você já chegou na conclusão, está dando um prognóstico, e eu ainda estou no diagnóstico. 
ConJur — Esse argumento da história não é um tanto estranho? Quer dizer, “em nome da tradição devemos manter tudo como está”.Luiza Frischeisen — Eu não digo que é um argumento passível de ser desconstruído. O Poder Judiciário preserva e a ele interessa a questão da tradição, da tradição positiva. Argumentam também que o Superior Tribunal Militar na época da ditadura acabou sendo até um garantidor, quando tinha processo. Mas isso é outra discussão. Agora, o que eu acho é que não se pode ficar preso a isso, tem que pensar no presente e no futuro. Então, tem que pensar a Justiça Militar hoje, ainda que se invoque o passado para saber porque se chegou ao que é hoje, mas tem que se pensar o futuro. E o futuro é outra coisa. O futuro é processo eletrônico, é gestão, é eficiência.  
ConJur — Pela carga de trabalho que eles têm, deveriam julgar mais?Luiza Frischeisen — Eu acho que eles querem julgar essas infrações, como a Constituição fala. Por exemplo, na esfera federal, a Justiça Militar não julga questões cíveis, e na estadual julga. Algumas coisas administrativas. Na Constituição diz assim: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do estado nos crimes militares definidos em leis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vitima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação nas praças”. A Justiça Militar Estadual julga ações cíveis, a militar federal, não. Compete ao juiz de Direito processar e julgar singularmente os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares. Mas para mudar isso teria de ser uma PEC, o CNJ não pode fazer nada a não ser indicar um caminho, ou sugerir um projeto.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

BM MONITORA E PRENDE QUADRILHA QUE ARROMBAVA CAIXAS ELETRÔNICOS


RADIO PROGRESSO DE IJUI. Terça-Feira, 11/02/2014 - 08:27 Hrs


Presa em Ijuí quadrilha que arrombava caixas eletrônicos no Estado






Uma quadrilha especializada em furtar caixas eletrônicos foi presa pela Brigada Militar por volta dos 15 minutos de hoje, 11, em Ijuí. A detenção dos quatro homens ocorreu defronte ao Hotel Vera Cruz, centro da cidade. Eles estavam hospedados no hotel e nos quartos os PMs encontraram produtos e equipamentos utilizados nos delitos.

Segundo a Brigada Militar, o bando realizou diversos furtos a caixas eletrônicos das agências do Sicredi de vários locais do Estado, entre os quais de Porto Alegre, Vacaria, Charqueadas, Santa Cruz do Sul, Vera Cruz, Santo Ângelo, São Luiz Gonzaga e Santiago.

O grupo não usava armas, mas equipamentos eletrônicos sofisticados para tirar dinheiro dos caixas. Eles entravam nas agências, destruíam as câmeras de segurança e acoplavam nos caixas os computadores ou demais equipamentos que faziam com que as máquinas entrassem em processo de manutenção e o dinheiro saísse.

Com o grupo preso no início da madrugada desta terça-feira os brigadianos apreenderam R$ 4,5 mil em dinheiro, 15 celulares, depósitos bancários, equipamentos usados na prática dos delitos e uma caminhonete que foi locada em Curitiba.

Dos quatros homens, dois são do Estado de São Paulo, um do Ceará e o outro do Paraná. Um inclusive estava foragido da Justiça e o outro tinha mandado de prisão. Foram presos, Aurycélio Lima Paiva, 54 anos, de Rondonia; Jasiel José Luz, de 29, foragido de Guarulhos-SP e que apresentou RG do irmão; Paulo Santorelle, de 36, de Santa Catarina; e Rodrigo Batista Porto, de 29 anos; do Estado do Paraná.

O grupo também havia furtado R$ 14 mil da agência do Sicredi de Salvador das Missões na madrugada de ontem, 10, e chegou a passar por Catuípe, mas quando os homens perceberam que estavam sendo monitorados pela Brigada Militar, acabaram fugindo. Todos os presos vão ser encaminhados para a Penitenciária Modulada de Ijuí.

Detalhes

Na madrugada de hoje, pouco depois da meia-noite, a BM de Ijuí localizou a Mitsubishi L-200 Triton, de cor prata, placas AVY-2523, que havia sido vista em atitude suspeita na região, circulando pelas ruas da cidade, o que resultou na abordagem.

No hotel Vera Cruz, onde os quatro presos estavam hospedados, os policiais militares apreenderam R$ 3,9 mil em notas de R$ 10, enrolados em uma sacola plástica, diversos outros objetos utilizados na prática dos delitos que vinham cometendo, como aparelhos de telefone celular, pen-drives, cartões de memória, cabos e fios com entrada USB e saída aberta com fios desencapados para provável conexão com os terminais dos caixas eletrônicos das agências bancárias. Também foram encontrados mais materiais e roupas que assemelham-se aquelas utilizadas pelos acusados nos “ataques lógicos” e que aparecem nas diversas imagens captadas pelas câmeras de segurança das agências que foram alvos da quadrilha.

Total do material apreendido: R$ 4.435, 18 aparelhos de telefone celular (várias marcas e modelos), além de alguns chip’s de diversas operadoras; 04alicates de diversos modelos, 03 chaves de fenda, estiletes, fitas adesivas, sacos plásticos de cor preta, vários fios de conexão USB, fones de ouvido, aparelhos eletrônicos sem denominação conhecida, GPS; 01 camionete diesel MMC/L200 Triton3.2, ano 2012/13, placas AVY2523, cor prata; 01 notebook marca POSITIVO; Vários comprovantes de depósito com valores que variam entre R$ 400,00 e R$ 2.000,00, em contas da CEF e ITAÚ; 01 iPad marca Motorola com maleta, pen-drives, teclados de diversos modelos e tamanhos; Algumas peças de roupas (bermudas, camisetas e bonés), semelhantes as roupas utilizadas pelos acusados nas ações).







ZERO HORA 11/02/2014 | 04h25



Polícia prende em Ijuí suspeitos de furto a 11 caixas eletrônicos no interior do RS, Brigada Militar estima que o bando tenha furtado pelo menos R$ 40 mil em oito dias


Quatro homens foram presos na madrugada desta terça-feira em Ijuí, no Noroeste, por suspeita de participação em furtos a caixas eletrônicos no Estado. De 2 fevereiro até o último dia 10, o grupo teria levado dinheiro de pelo menos 11 equipamentos do Sicredi.

As ações eram realizadas usando um equipamento que invade o sistema dos caixas permitindo a retirada em dinheiro. O furto só era percebido horas depois, no fechamento das agências.

Os homens estavam sendo monitorados pela Brigada Militar (BM) desde o primeiro furto, no começo do mês. Eles foram presos por volta da 0h15min na Rua 15 de Novembro, em frente a um hotel onde estavam hospedados.

Caxias do Sul e Vacaria, na Serra, foram os primeiros alvos do bando. Depois, houve ataques a caixas do banco em Charqueadas, na Região Metropolitana, duas unidades em Santa Cruz do Sul e uma em Vera Cruz, no Vale do Rio Pardo, em Santiago, na Região Central, e em Santo Ângelo, São Luiz Gonzaga, Vitória das Missões e Salvador das Missões, na Região das Missões.

Antes de serem detidos em Ijuí, o grupo passou por Catuípe, no noroeste gaúcho. Eles foram flagrados em frente a uma agência do Sicredi em uma caminhonete com placas de Curitiba. Após conseguirem fugir, a BM do município lançou um alerta para região.

Na noite de segunda-feira, eles foram vistos circulando na caminhote pelo centro de Ijuí. Pouco tempo depois, a BM realizou a abordagem e efetuou as prisões.

Com os homens foram apreendidos três equipamentos usados para os furtos, um notebook e R$ 4,5 mil. Dois suspeitos são de São Paulo, um do Ceará e outro do Paraná. A BM estima que, ao todo, o bando tenha furtado cerca de R$ 40 mil em um intervalo de oito dias.



segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

UNIFORME DE VERÃO NO POLICIAMENTO DE PORTO ALEGRE

ZERO HORA 03/02/2014 | 11h56

PMs poderão utilizar camiseta, bermuda e sandálias no centro de Porto Alegre. Medida autorizada pelo Comando da Brigada Militar visa amenizar os efeitos do calorão na Capital



Fardamento foi apresentado em frente ao Palácio PiratiniFoto: Kelly Matos / Rádio Gaúcha


A Brigada Militar (BM) decidiu autorizar o uso do fardamento de verão, vestimenta padrão do policiamento nas praias durante a Operação Golfinho, no centro de Porto Alegre. A cerimônia de entrega dos uniformes ocorreu na manhã desta segunda-feira, em frente ao Palácio Piratini.

O principal motivo da medida é o forte calor que atinge a Capital desde dezembro. Segundo o comandante-geral da BM, coronel Fábio Fernandes, o objetivo é proporcionar mais conforto aos policiais, sem prejudicar a estética da corporação.

Além do equipamento de proteção individual, o conjunto prevê camiseta, bermuda e sandálias. Cerca de 40 PMs vão utilizar as roupas em um primeiro momento e o Instituto de Pesquisas da Brigada irá avaliar opiniões sobre o fardamento.

As roupas mais leves foram criadas nas décadas de 1950 e 1960 para uso exclusivo das patrulhas no Litoral. Na década de 1970, com a criação da Operação Golfinho, a vestimenta foi adotada em todas as praias.

PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO SÓ POR CONCURSO

Notícias STF. Quarta-feira, 06 de novembro de 2013


STF acolhe ação contra lei de MG que previa acesso como forma de provimento de cargo público


Os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram na sessão plenária desta quarta-feira (6) o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 917, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a lei mineira que trata do “acesso” como uma das formas de provimento de cargos públicos. A Lei estadual 10.961/92 reservava 30% dos cargos vagos aos próprios servidores públicos estaduais, mas sua eficácia já havia sido suspensa quando do julgamento do pedido de liminar feito pela PGR, em 1993.

Por maioria de votos, o Plenário do STF deu provimento integral à ação para declarar inconstitucionais os artigos 20 (inciso IV) e 27 (parágrafos 1º ao 5º) da norma estadual por entender que tais dispositivos, ao reservarem para os servidores públicos 30% dos cargos vagos no nível inicial do segmento de classe imediatamente superior da carreira, acabaram por burlar a exigência constitucional de concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). O relator da ação, ministro Marco Aurélio, ficou parcialmente vencido, na medida em que considerava possível a reserva de um percentual de vagas para movimentação interna, desde que fosse na mesma carreira.

VP/AD

Leia mais:
30/10/2013 - Pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre "acesso" para provimento de cargos públicos


Processos relacionados
ADI 917


FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252827


MATÉRIA INDICADA VIA FACE POR

Claudio Nuncio, Grupo Centauro